CONTEÚDO PARA LICITANTES

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Dr. Wussander Camello

Empresário, Professor e Advogado Especialista em Licitações.

A Lei 14.133/21 moderniza as licitações e contratos públicos, substituindo a antiga Lei 8.666/93. Assim como na antiga Lei, toda empresa que pretende trabalhar com o governo necessita comprovar que sabe o que está fazendo, o atestado de capacidade técnica é a forma como o governo consegue garantir que a empresa não se trata de uma aventureira, assim o atestado de capacidade técnica é instrumento essencial para comprovar a competência das empresas em processos licitatórios.

Como conceito o atestado de capacidade técnica é um documento emitido por entidades públicas ou privadas, comprovando que uma empresa possui experiência e habilidade para executar serviços ou fornecer produtos similares ao objeto da licitação.

A nova lei reforça a necessidade de proporcionalidade nas exigências, garantindo que os critérios sejam razoáveis e adequados ao objeto licitado. O Tribunal de Contas da União (TCU) sublinha que essas exigências devem promover ampla concorrência, evitando barreiras injustificadas.

Algumas características são obrigatórias e não podem ser desconsideradas para que a exigência não se torne excessiva, dentre elas, podemos elencar:

  • Similaridade: a similaridade e pertinência dos atestados de capacidade técnica são critérios cruciais para garantir a adequada seleção de fornecedores. A similaridade refere-se à correspondência entre as atividades descritas nos atestados e aquelas especificadas no edital de licitação. Por exemplo, um atestado de capacidade técnica deve demonstrar que a empresa possui experiência em projetos semelhantes ao objeto da licitação, como a gestão de mão de obra ou a execução de serviços técnicos específicos.
  • A pertinência, por outro lado, exige que os atestados apresentados estejam diretamente relacionados às características e complexidades do objeto licitado. Isso significa que os atestados devem comprovar a execução de serviços em quantidades e prazos compatíveis com aqueles requeridos pela licitação. A Lei 14.133/21, em seu Artigo 67, reforça essa necessidade ao permitir que os serviços prestados possam ser somados para atender às exigências, desde que mantenham uma relação de similaridade e pertinência com o objeto da licitação
  • Critérios Justos: As exigências não podem restringir indevidamente a concorrência.

Uma inovação da nova lei, é expressamente constar em seu bojo que a experiência de uma empresa poderá ser compravada com outros documentos além dos tradicionais atestados de capacidade técnica.

Tipos de Documentação Aceitáveis

  1. Contratos Anteriores: Documentos que comprovam a execução de contratos anteriores, detalhando o escopo, o valor e o prazo dos serviços prestados.
  2. Notas Fiscais: Comprovantes fiscais que evidenciam a venda ou prestação de serviços semelhantes aos do objeto da licitação.
  3. Relatórios Técnicos: Relatórios detalhados que descrevem a execução de projetos anteriores, incluindo resultados alcançados e metodologias empregadas.
  4. Certificações e Reconhecimentos: Certificados emitidos por entidades reconhecidas que atestam a competência técnica da empresa em determinadas áreas.

Vantagens da Documentação Flexível

Redução de Burocracia: Simplifica o processo de comprovação de capacidade técnica, tornando-o menos oneroso e mais acessível para as empresas.

Aumento da Competitividade: Permite que mais empresas participem das licitações, especialmente aquelas que possuem experiência comprovada, mas não necessariamente atestada formalmente.

Inclusão de Empresas Emergentes: Facilita a participação de empresas novas no mercado que, apesar de terem pouca experiência formal, possuem a capacidade técnica necessária para cumprir o contrato.

Conclusão

A Lei 14.133/21 oferece uma abordagem mais clara e flexível para os atestados de capacidade técnica, facilitando a participação de empresas em licitações públicas. Compreender essas mudanças é crucial para se adaptar ao novo cenário de contratações públicas.rceirizacao-o-que-sao-custos-nao-renovaveis-ja-pagos-ou-amortizados/

Atestado de Capacidade Técnica na Lei 14.133/21: Entendendo a Nova Regulamentação.

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