Você sabe o que é e como funciona a impugnação ao edital de licitação? Seja você um licitante ou alguém que busca se aprofundar no tema, este artigo traz uma explicação prática e objetiva para esclarecer todas as dúvidas. E se você acha que é necessário ser advogado para impugnar um edital, continue lendo porque a resposta vai te surpreender!
Eu me chamo Wussander Camello, sou professor, empresário e advogado especialista em Licitações, e te convido a aprender mais sobre o incrível mundo das licitações. Vamos começar?
Antes de tudo, se você se interessa por licitação e vendas para o governo, conheça nosso grupo no whatsapp clicando aqui ou atravéz do QR CODE abaixo
O Que É Impugnação ao Edital?
De forma simples, a impugnação ao edital é um instrumento administrativo utilizado para apontar irregularidades no edital de licitação. O objetivo é assegurar que o documento esteja em conformidade com a legislação, promovendo a ampla concorrência e evitando cláusulas restritivas ou discriminatórias que possam prejudicar os participantes.
Base Legal: Onde Está Prevista a Impugnação?
A previsão legal para impugnação de editais está no artigo 164 da Lei nº 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos ou também como Lei Geral de Licitações e Contratos (LGLC). O artigo estabelece que:
Art. 164: Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
Esse artigo reforça que o direito à impugnação é acessível a todos, não apenas aos licitantes ou advogados como muitos pensam.
Quem Pode Impugnar um Edital?
Conforme o artigo 164 da Nova Lei de Licitações, que acabamos de conferir, qualquer pessoa pode impugnar um edital de licitação. Isso inclui empresas interessadas em participar do certame, cidadãos comuns ou organizações que identifiquem possíveis irregularidades no edital.
Quando Posso Impugnar um Edital?
O prazo para impugnar um edital é de até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. É importante protocolar a impugnação dentro desse período para que a Administração Pública tenha tempo de avaliar e responder antes da realização da licitação.
Passado este prazo o órgão não estará mais obrigado a receber pois sua impugnação estará intempestiva.
Qual o Prazo de Resposta da Administração?
De acordo com o parágrafo único do artigo 164 da LGLC, a Administração Pública tem o prazo de até 3 dias úteis para responder à impugnação ou ao pedido de esclarecimento. Essa resposta deve ser publicada no site oficial, PNCP e no portal onde a licitação acontecerá, e a análise precisa ser feita antes da abertura do certame.
Como Estruturar a Impugnação?
Embora a legislação não exija um formato específico, é recomendável que a impugnação seja estruturada de forma semelhante a uma petição inicial. Abaixo está uma sugestão de estrutura:
• Endereçamento: Indicação da autoridade destinatária.
• Identificação do impugnante: Informar nome, CPF ou CNPJ, e outros dados relevantes.
• Exposição dos fatos: Descrever a irregularidade encontrada no edital.
• Fundamentação legal: Citar as normas violadas e como elas afetam o certame.
• Pedidos: Solicitar a correção da irregularidade e a republicação do edital.
• Assinatura: Nome e função do impugnante.
Conforme exposto no vídeo acima, temos um MODELO TOTALMENTE EDITÁVEL para você se orientar e saber por onde começar, clique aqui para receber o modelo de impugnação.
O Que Pedir na Impugnação?
O objetivo principal da impugnação é corrigir irregularidades e garantir que o edital seja republicado de forma adequada. Os pedidos mais comuns incluem:
• Julgamento procedente da impugnação: Solicitar a correção da irregularidade identificada.
• Republicação do edital: Garantir que a nova versão seja acessível a todos os interessados.
Preciso Ser Advogado para Impugnar?
Não. A legislação brasileira permite que qualquer pessoa impugne um edital, desde que respeite os prazos e fundamente adequadamente o pedido. No entanto, contar com o apoio de um advogado especialista pode aumentar as chances de sucesso, principalmente em casos mais complexos.
Conclusão
A impugnação ao edital de licitação é uma ferramenta poderosa para assegurar processos mais justos, transparentes e competitivos. Conhecer os prazos, procedimentos e fundamentos legais é essencial para utilizar esse recurso de forma eficaz.
Se você deseja se aprofundar nesse tema ou precisa de suporte jurídico especializado em licitações, conte comigo e acompanhe mais dicas no blog. Vamos juntos descomplicar o mundo das licitações!