Olá, meu nome é Wussander Camello, sou professor, empresário e advogado especialista em licitações. Hoje, convido você a explorar mais sobre o fascinante mundo das licitações. Vamos mergulhar nesse tema?
O edital é o documento central de uma licitação. Lá estão contidas todas as informações que importam ao licitante para a realização do procedimento licitatório, quais sejam: o objeto da licitação, as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e as penalidades da licitação, à fiscalização, gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.
No caso de alguma informação não ficar suficientemente esclarecida no edital, o licitante pode recorrer ao pedido de esclarecimento. Importante destacar que o pedido de esclarecimento não tem por objetivo alterar o edital, mas sim explicar de maneira mais clara algum ponto de obscuridade, equívoco ou omissão do edital.
O que é o Pedido de Esclarecimento?
O pedido de esclarecimento é a ferramenta usada pelos licitantes ou qualquer cidadão brasileiro para solicitar que a Administração Pública explique dúvidas ou pontos obscuros contidos no edital.
⚠️ Importante: o pedido de esclarecimento não altera o edital, apenas esclarece informações existentes, mas vincula a Administração Pública ao que foi respondido.
Previsão Legal
A previsão legal para o pedido de esclarecimento está no artigo 164 da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
Prazo
Assim como a impugnação, o pedido de esclarecimento deve ser protocolado até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. Esse prazo garante que a Administração tenha tempo hábil para analisar e responder às questões levantadas.
Como Estruturar o Pedido de Esclarecimento?
Elaborar um pedido de esclarecimento é simples. Aqui estão os pontos essenciais:
• Forma: Pode ser enviado por petição simples, sem muitas formalidades, inclusive diretamente no e-mail.
• Meio: Envio por e-mail é aceito, desde que respeite os canais oficiais indicados no edital.
• Conteúdo: Seja claro e direto ao formular a dúvida, mencionando o ponto exato do edital que precisa de esclarecimento.
• Atenção: Certifique-se de enviar o pedido antes da licitação, para que eventuais dúvidas não comprometam sua participação no certame.
Conclusão
O pedido de esclarecimento é uma ferramenta indispensável para garantir a transparência e a segurança jurídica no processo licitatório. Ele permite que os licitantes obtenham informações precisas e detalhadas, evitando mal-entendidos e garantindo igualdade de condições para todos os participantes.